Reservado, Reserva e Gran Reserva


Muita gente me pergunta sobre essas denominações nos rótulos dos vinhos, "o que quer dizer?", "qual o melhor?", "por que é tão caro?", etc. A última pergunta nunca tem uma resposta simples.

Até pouco tempo atrás não havia na legislação brasileira nenhuma norma para tais títulos, bem como não há regulamentação em muitos países sul-americanos. O nome Reservado não tinha nada associado a ele, a não ser a semelhança com a palavra Reserva para confundir o consumidor brasileiro.

Porém, em fevereiro do ano passado foi publicada uma Instrução Normativa que muda isso.
Nessa IN são definidos o que são Reservado, Reserva e Gran Reserva, além de instituir uma nova categoria de vinho, o Vinho Nobre.

Vamos começar pelas categorias de vinho:
Vinho de Mesa - é o vinho feito de qualquer tipo de uva, geralmente são usadas as uvas americanas e híbridas, as mesmas usadas para fazer suco;
Vinho fino - é o vinho feito exclusivamente de uvas finas, da espécie Vitis vinifera, também chamadas de uvas europeias;
Vinho nobre - é o vinho fino que tem graduação alcoólica entre 14,1 e 16%. Esse álcool deve ser todo proveniente dos açúcares da uva.

Na prática, pode-se dizer que o vinho nobre é uma sub-categoria de vinho fino, reservada para vinhos feitos com uvas com alto grau de maturação, geralmente com produção de poucas garrafas. Tudo isso dito, pode contar que esse vinho tem um preço mais alto que a média dos vinhos finos.

Agora, em relação aos termos Reservado, Reserva e Gran Reserva, que só podem ser usados em vinhos finos e nobres:
Reservado - vinho jovem, pronto para consumo, com álcool mínimo de 10%;
Reserva - vinho com mínimo de 11% de álcool e
  - vinho branco ou rosado (rosé): envelhecimento mínimo de 6 meses, podendo passar por barricas ou não;
  - vinho tinto: envelhecimento mínimo de 12 meses, podendo passar por barricas ou não.
Gran Reserva - vinho com mínimo de 11% de álcool e
  - vinho branco ou rosado (rosé): envelhecimento mínimo de 12 meses, sendo obrigatória a passagem por barricas por no mínimo 3 meses;
  - vinho tinto: envelhecimento mínimo de 18 meses, sendo obrigatória a passagem por barricas por no mínimo 6 meses.

Essas barricas não são obrigatoriamente de carvalho, mas sabemos que são as mais usadas. A IN também determina que elas sejam de no máximo 600 litros.

Então, agora, todo vinho fino jovem pode receber a denominação Reservado. PODE, mas não necessariamente terá. Ajuda? Muda alguma coisa? Não. Apenas sabemos que o Reservado é jovem e nem todo Reservado é chileno.

No que diz respeito aos Reserva e Gran Reserva, as normas estão menos rígidas do que as normas espanholas, por exemplo (vide post Desgustando vinhos espanhóis), mas pelo menos elas existem e já podemos ter uma ideia do que essas palavras nos rótulos querem dizer.

Agora as pessoas que, como eu, adoram um vinho envelhecido tem mais uma informação para ajudar na escolha do vinho.

Se alguém quiser ver o texto na íntegra, é só clicar no link:
http://www.agricultura.gov.br/noticias/mapa-atualiza-padroes-de-vinho-uva-e-derivados/INMAPA142018PIQVinhoseDerivados.pdf

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